No momento em que os prefeitos e prefeitas sergipanos alçam o Estado de Sergipe ao patamar de vice-liderança em transparência pública do país podemos (e devemos) torná-la cada vez mais intuitiva e inclusiva.
Um dos princípios basilares da Administração Pública e elemento essencial para o valioso exercício da atividade política é o da Publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal inaugura o consenso legal e comunitário quanto ao comportamento transparente dos atos e ações dos agentes públicos.
São vários os mecanismos de controle e fiscalização, sejam de natureza institucional ou não, mas o mais visível instrumento de compilação de informações são os Portais de Transparência das unidades da Federação, no caso dos municípios além da transparência contábil e financeira transmitida em formatos padrões ao Tribunal de Contas do Estado há a inclusão de outros itens relevantes que acabam contribuindo com o conhecimento da população quanto às ações das Prefeituras.
Recentemente, no âmbito do novo formato de avaliação dos Portais de Transparência constituído pelo atendimento de índices definidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Estado de Sergipe foi alçado ao segundo lugar em Transparência Pública no país com a significativa colaboração dos prefeitos e prefeitas sergipanos no estrito cumprimento das obrigações com a Publicidade institucional.
Bons resultados podem servir como acomodação ou combustível para aprimoramento das ações estratégicas, sendo a segunda a mais apropriada para a atual composição do Poder Executivo nos Municípios, inclusive em Muribeca. O Município recebeu o selo “Diamante” no cumprimento das suas obrigações com a Transparência Pública, mais alto patamar do sistema de avaliação, definindo uma nova meta: a Transparência Pública intuitiva e inclusiva.
Isso significa dizer que o já existente sistema de Transparência Municipal precisa ser mais humanizado e atender às limitações de pessoas com algum tipo de deficiência, objetivando o atendimento amplo e irrestrito deste exercício de cidadania que é o Direito à fiscalização dos recursos públicos. Termos estritamente técnicos, códigos sem descrição, ausência de ferramentas de audiodescrição são obstáculos que precisam ser superados.
O Município de Muribeca constituiu por meio do Decreto 144/2024 o Plano Municipal de Comunicação Social Inclusiva que objetiva o estabelecimento de ferramentas de alcance pleno dos cidadãos com a introdução de estratégias de acessibilidade nas ações virtuais ou físicas da municipalidade.
A disponibilização de arquivos de “áudio-texto” em todas as matérias, documentos oficiais, Diário Oficial e propagandas divulgadas nos meios de comunicação oficiais do Município, a descrição física e ambiental de fotos e imagens divulgadas nos meios oficiais do Município, indicando as informações necessárias para facilitação do uso de aplicativos de leitura de tela são algumas ações norteadoras da atuação da municipalidade.
Importante frisar que com o advento das Redes Sociais os agentes políticos passaram a ocupar importante função de divulgação dos atos públicos e do seu financiamento, transformando-as em uma verdadeira extensão dos meios oficiais de transparência. A descrição ambiental, inclusão de legendas, facilitação dos textos aos aplicativos de transcrição são medidas simples que amplificam o alcance da publicidade.
Não se pode mais atribuir aos sistemas de transparência apenas o formato protocolar de empenhos e notas fiscais, se faz necessária a Transparência Pública que se comunique com todos, afinal de contas todos são cidadãos e precisam entender o que vem sendo feito com os recursos públicos.
Segue decreto: