Aracaju, 5 de fevereiro de 2025
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SÃO CRISTÓVÃO: DESEMBARGADOR PEDE VISTA E JULGAMENTO SOBRE A REGÊNCIA DE CLASSE DE 25% PARA 1%, É SUSPENSO

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O SINTESE e professores da rede municipal de ensino de São Cristóvão acompanharam, na manhã de hoje, dia 5 de fevereiro, a sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), onde haveria o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da Lei Complementar 28/2013, do município de São Cristóvão, que reduziu a regência de classe de 25% para 1%.

“Isso é inconstitucional pois fere o artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que trata do princípio da irredutibilidade salarial. A redução da regência de 25% para 1% causou redução salarial, pois afetou diretamente o montante global da remuneração destes trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de ensino de São Cristóvão”, explicou Priscilla Britto, advogada do SINTESE.

O sindicato dos professores entrou com esta ação no ano de 2012; a relatora, a desembargadora Maria Angélica Garcia Moreno Franco, proferiu seu voto a favor do magistério e outros dez desembargadores acompanharam seu voto. O desembargador Cesário Siqueira Neto pediu vista e o julgamento foi suspenso. Os desembargadores João Hora Neto e Roberto Porto, que ainda não haviam proferido voto, vão aguardar a vista do colega para se pronunciarem.

“Essa é uma luta que já passa de dez anos e seguimos incansáveis e firmes para garantirmos nossos direitos conquistados com a força de professoras e professores. Gostaríamos que esse processo se encerrasse hoje, mas nos manteremos na luta e não vamos desistir. Estamos confiantes de que vamos sair vitoriosos dessa batalha em defesa da regência de classe de professoras e professores de São Cristóvão.

Por Elisângela Valença – foto ascom Sintese

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