O aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos é uma realidade, resultado da atuação de competentes incorporadoras e construtoras. Ainda assim, é muito comum encontrar pessoas que não têm conhecimento sobre a compra segura de um imóvel, ou seja, de uma compra com garantias, qualidade e a certeza da entrega do empreendimento.
Por isso, a Associação dos Dirigentes das Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe (ADEMI-SE) lançou uma campanha para disseminar informações que tragam mais segurança para o comprador, reforçando que imóveis na planta ou em construção devem ter Registro de Incorporação (RI).
Assim, é essencial que o adquirente esteja atento à legislação que rege esse tipo de negócio, pois sem os devidos registros e licenças, ele não tem acesso a informações cruciais sobre o empreendimento.
Com a campanha em curso, a ADEMI/SE reuniu as principais informações que você precisa saber antes de comprar um imóvel de forma segura:
O que é incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção para a venda total ou parcial de unidades autônomas, conforme estabelece o art. 28, da Lei Federal nº 4.951/64, com recentes atualizações pela Lei nº 14.382/2022 e outras normas complementares.
Quem é o incorporador?
É a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não esteja efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, visando vincular tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega a dado prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas.
Qual a legislação que regulamenta a compra e venda de imóveis na planta/em construção?
A Incorporação Imobiliária é regulamentada pela Lei Federal nº 4.951/1964, que atribui obrigações ao incorporador e estabelece as garantias dos compradores. Aplicam-se ainda, no que couber, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O que significa Registro de Incorporação?
O Registro da Incorporação, popularmente chamado de RI, é o documento que assegura que o empreendimento atende aos parâmetros legais e está regular para venda. Significa, portanto, que o empreendimento está conforme a Lei 4.951/64 e apto para a venda das unidades autônomas.
Como verificar se o empreendimento possui realmente RI?
Para garantir a legalidade da compra, o adquirente deve verificar no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (local do imóvel) se o empreendimento possui Registro de Incorporação (RI). Novas normas permitem que documentos digitais sejam utilizados nesse processo, agilizando a consulta.
Como verificar informações sobre a empresa que está vendendo o imóvel na planta/em construção?
O adquirente pode verificar a situação cadastral da empresa mediante consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, que pode emitir as certidões cíveis e criminais da empresa. E, o mais importante, verificar se o empreendimento possui registro da Incorporação Imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis, consoante o disposto na Lei 4.591/1964.
Na compra de um imóvel na planta na modalidade de incorporação imobiliária existe garantia de qualidade da construção?
A legislação atual protege o comprador, incluindo a possibilidade de distrato em condições claras e justas. Além disso, novas leis oferecem mais transparência e segurança nos registros, como a integração dos registros de incorporação e instituição de condomínio.
Quais os principais riscos de se adquirir um imóvel na planta/em construção sem registro da incorporação?
Comprar um imóvel na planta ou em construção sem o Registro de Incorporação (RI) pode ser extremamente arriscado. Sem o RI, o comprador não tem acesso a informações cruciais sobre o empreendimento, como especificações técnicas, aprovações de projetos e conformidade com normas legais de qualidade, de segurança e com a legislação ambiental.
Além disso, a falta do registro dificulta o acesso da construtora a financiamentos, uma vez que os bancos geralmente exigem essa documentação para liberar recursos. Isso pode comprometer a própria viabilidade do projeto e consequentemente a entrega do imóvel.
Sem o RI, não há garantias sobre a entrega do imóvel conforme o prometido, já que o incorporador não estará formalmente comprometido com o apresentado na fase de negociação. Diferentemente do que acontece com o empreendimento com RI, onde o adquirente consegue verificar todas as informações e especificações relativas ao projeto, por meio de simples consulta ao cartório de registro de imóveis onde foi registrada a incorporação. Por isso, é fundamental sempre verificar a existência do Registro de Incorporação antes de realizar a compra.
Texto e foto: Larissa Gaudêncio – ascom ADEMI-SE.