Aracaju, 4 de julho de 2024
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PRODUTORES DE CASTANHA E AMENDOIM DE ITABAIANA GANHAM INCENTIVO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO

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Comprometido com a política de desenvolvimento econômico do estado, o governador Fábio Mitidieri assinou nesta segunda-feira,  1°, no povoado Carrilho, em Itabaiana, o Decreto que concede incentivo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre castanha in natura e amendoim produzidos na região. Isso significa que os comerciantes poderão vender a matéria-prima para as unidades de beneficiamento sem precisar recolher o ICMS. Com a isenção, os produtores do Carrilho, que representam 80% da população do povoado, estarão em condições de competir no mercado nacional.

Por meio do decreto, os produtores que comercializam para as unidades de beneficiamento não precisarão mais recolher o ICMS, o que favorece a cadeia produtiva, uma vez que as indústrias sergipanas conseguirão ampliar a sua rede de fornecedores e adquirir a matéria-prima com preços mais competitivos. Com o incentivo, as indústrias de beneficiamento da castanha e amendoim ficarão responsáveis pelo recolhimento do imposto, devido apenas no momento da venda para terceiros.

“O Estado abre mão de R$ 1 milhão por ano em ICMS, não por mera ajuda, mas por retribuição por tudo que Itabaiana produz e beneficia Sergipe, seja com o ouro, com o caminhão, com a castanha. Com essa condição de competitividade, na verdade, quem lucra somos todos nós, com o retorno econômico que isso nos trará”, considerou Mitidieri, reiterando a importância de estímulo da economia, por meio de incentivos fiscais.

O deputado estadual Luciano Bispo, ex-prefeito de Itabaiana, prestigiou a solenidade e agradeceu a iniciativa. “Com essa medida, nós ganhamos competitividade. Toda a família do Carrilho se beneficia. Está sendo feita história aqui hoje”, pontuou.

Outros incentivos

O Governo do Estado tem se debruçado em apoiar e fortalecer também outros setores, a exemplo da elevação do teto de valor de compra de veículos para pessoa com deficiência (PcD), ratificado em  convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em janeiro deste ano.

Com a medida, o teto de R$ 100 mil para isenção parcial do ICMS para aquisição de veículos automotores destinados às PcDs sobe para R$ 120 mil. A decisão busca ampliar as possibilidades de obtenção de veículos para este público, permitindo que ele possa usufruir de carros mais adaptados às suas necessidades. Com a ampliação, mais de 50 automóveis passam a ser enquadrados no novo teto.

De acordo com o decreto em vigor, a PcD poderá adquirir veículos automotores, cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, seja de até R$ 120 mil. A cobrança do ICMS será feita apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, também conforme norma estabelecida pelo Confaz.

Foto: César de Oliveira

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