A Prefeitura de Barra dos Coqueiros irá promover uma reformulação no antigo Cartão Alimentação Cidadã, que passará a ser chamado de Cartão Comida na Mesa e terá o valor reajustado para R$ 600,00 (seiscentos reais). E para garantir que o benefício alcance quem realmente atende aos critérios, a Secretaria Municipal de Assistência Social está realizando um recadastramento, buscando identificar e corrigir possíveis inconsistências.
“Após esse recadastramento, a prefeitura promoverá essa reformulação, passando a pagar mais que o dobro do valor que estava sendo pago, além de ampliar o benefício. A iniciativa vai garantir maior suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social e que realmente atendam aos critérios do programa de transferência de renda”, ressalta o prefeito Airton Martins.
Além de garantir alimentação para milhares de famílias da Barra, o novo valor Cartão Comida na Mesa vai fortalecer o comércio local e movimentar a economia do município. “Essas medidas adotadas reforçam o compromisso da gestão com a justiça social e a eficiência no uso dos recursos públicos, garantindo que este auxílio continue transformando vidas e promovendo a dignidade da população que realmente precisa”, salienta o prefeito.
Vale ressaltar que os recadastramentos estão sendo realizados de forma gradativa. “Uma equipe técnica da Secretaria de Assistência Social visita os bairros, realiza atendimentos nas residências e analisa se o cidadão atende aos critérios do programa. Caso a equipe tenha visitado sua residência e você não estava presente, procure o setor responsável para realizar seu recadastramento”, esclarece a secretária Eliana Martins.
Critérios
Para participar do Programa Comida na Mesa, o cidadão deve atender aos seguintes critérios estabelecidos no Artigo 4º da Lei nº 1090/2022: residir no município de Barra dos Coqueiros; possuir renda familiar per capita de até 1/3 (um terço) de um salário mínimo; estar inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO) do município.
Para famílias com crianças e/ou adolescentes em idade escolar, é necessário comprovar a matrícula em unidade escolar da rede pública (municipal ou estadual) e frequência escolar regular, igual ou superior a 75% da carga horária.
Vale ressaltar ainda que os servidores públicos municipais, estaduais e federais não terão direito ao benefício.
Prioridades e Exceções
Terão prioridade famílias com pessoas com deficiência, idosos ou gestantes. Em casos excepcionais (idade avançada, enfermidades ou deficiências graves), o critério de renda pode ser flexibilizado mediante justificativa técnica fundamentada e avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CS Assessoria & Comunicação