Aracaju, 12 de novembro de 2024
Search

MPC/SE FAZ ALERTA PARA O DECRETO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO

FOTO MARCELLE CRISTINE_17102024 (5)

O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPCSE), alertou os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o decreto de estado de calamidade pública publicado pela prefeita de Poço Redondo, que trata de uma insuficiência de dotação orçamentária para suprir a prestação dos serviços públicos. O registro foi feito durante sessão do Pleno desta quinta-feira, dia 17.

Segundo o procurador-geral do MPC, o decreto aponta a suspensão de todos os serviços do município, como a compra de medicamentos, merenda escolar e os contratos da Secretaria da Educação. Na sessão, Côrtes chamou atenção ainda para a falta de continuidade dos contratos temporários dos professores assim como do transporte escolar, que podem ameaçar o semestre letivo dos estudantes da rede municipal.

Diante da gravidade da situação em Poço Redondo, a solicitação apresentada pelo procurador-geral ao colegiado é que seja feita uma audiência com a gestora e com o representante do Poder Legislativo do Município. Além disso, ele verificou a necessidade do acompanhamento da equipe de Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) do TCE para analisar previamente o decreto e, principalmente, a motivação que levou a gestão a adotar uma medida drástica no município.

Após a sinalização de Côrtes, o conselheiro Ulices Andrade registrou que vai marcar uma reunião com a prefeita e o presidente da Câmara de Poço Redondo para saber o que acontece de fato. Andrade acrescentou ainda que, a depender da situação, uma mesa técnica será feita para discutir o assunto.

Salários atrasados

Ainda na sessão, o procurador-geral do MPC aproveitou para chamar atenção dos gestores que estão em final de mandato nos municípios sergipanos. De acordo com Côrtes, já existem notícias de possíveis atrasos de pagamento de salário de servidores nesse período.

Para Côrtes, é preciso registrar que os prefeitos devem cumprir e manter em dia as obrigações até o final do mandato, inclusive sem deixar endividamento e nem pendências financeiras em relação ao exercício de 2024. Ele reforçou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e solicitou à presidência do TCE o acompanhamento da CCI para esses casos.

Texto: Mayusane Matsunae

Foto: Marcelle Cristine​

Leia também