No Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) foi detectato através de GPS que os limites de Cristinápolis e Tomar do Geru estavam errados.
Em 2007 Tomar do Geru entrou com uma ação judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o IBGE estava alterando limites, por sua vez, o órgão com base pericial, esteve no local e a Lei Est. 554/54 define o limite de Cristinápolis e Geru na confluência do Emgenho Taboa, em linha reta até a nascente do Paiaiá (Rio com mais de 500 anos de existência das aborígenes da Chapada) em linha reta até a barra do Riachão do Rio Real.
A desembrgadora, Mimistra Laurita Vaz, deu a decisão favorável em conformidade com a lei em 2015, em 2019 a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou uma lei que atualizava limites, que na verdade desmembra quase 10Km de Cristinápolis, o Ministério Público de Sergipe, através de uma Ação Direta de Institucionalidade. após recebimento de uma denúncia de desmembramento de território sem ação plebicitatória, sem autorização legislativa de Cristinápolis.
A princípio, Cristinápolis ganhou uma liminar cautelar em 2021, mas só em 2025 a sentença transitada em julgada foi confirmada. Com a decisão Cristinápolis volta para os 237Km quadrados – ficando em 33° dos 75 municípios de Sergipe.
Com informações de Ian Souza, da assessoria da prefeitura de Prefeitura de Cristinápolis