Aracaju, 24 de novembro de 2024
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Após recurso, MPSE reverte decisão judicial e garante a realização de exame em paciente oncológica

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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área da Saúde, conseguiu, a partir de recurso, decisão judicial para garantir a realização do exame PET CT Dota de corpo inteiro em paciente oncológica segurada pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde). A decisão foi fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPSE.

A paciente em questão estava sob suspeita de metástase e teve a solicitação do exame negada pelo Ipesaúde, sob a alegação de que o PET CT Dota não estava no rol de procedimentos ofertados, que é estabelecido pelo próprio Instituto. A paciente então procurou o MP sergipano, uma vez que o exame em questão possui um maior nível de assertividade, o qual, dado o contexto de possível metástase, seria o adequado para garantir o direito à vida.

A ACP foi ajuizada e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou improcedente o pedido, sob a justificativa de que o procedimento não estava no rol do Ipesaúde e de que haviam alternativas menos específicas que poderiam ser realizadas pela autarquia.

O MPSE, num trabalho conjunto entre a Promotoria e o Núcleo Recursal, recorreu da decisão, alegando que o exame solicitado consta no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para casos semelhantes à da paciente e que, dada a gravidade do seu estado de saúde, havia a necessidade de realização urgente do exame específico.

Após sustentação oral, o caso foi examinado e acolhido por unanimidade pela 1ª Turma Recursal do TJSE. A reforma da sentença levou em conta a argumentação apresentada pelo MPSE, considerando, inclusive, que já havia sido realizado um procedimento alternativo, mais genérico, que não foi suficiente para concluir o diagnóstico.

A decisão reformada determina a realização do exame pelo Ipesaúde no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser destinado ao custeio do tratamento de saúde da paciente.

Nota

O Ipesaúde informa que o exame PET CT Dota não faz parte do rol de cobertura de procedimentos ofertados pela autarquia. Em conformidade com as normativas vigentes, a solicitação inicial do exame foi negada à paciente, uma vez que o instituto deve obedecer a lista de procedimentos preestabelecida, que não incluía o referido exame.

No caso em questão, foi ofertado outro exame semelhante e coberto pelo Ipesaúde, o Per Scan Oncológico. E, inicialmente, a ação foi julgada improcedente, corroborando o entendimento do Ipesaúde sobre a ausência do exame no rol de cobertura.

No entanto, após recurso, a 1ª Turma Recursal do TJSE reformou a decisão e determinou a realização do exame PET CT Dota, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso e a argumentação apresentada pelo Ministério Público de Sergipe.

O Ipesaúde já tomou ciência da decisão e já adotou as providências necessárias para o cumprimento dentro prazo estipulado pela Justiça.

Reiteramos nosso compromisso com o atendimento de qualidade aos nossos beneficiários, sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e pelas decisões judiciais.

Ascom/Ipesaúde

Com informações do MPE

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