A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) flagrou, nesta terça-feira, 18, a realização de abate clandestino de aves no município de Cedro de São João. A equipe de fiscalização da Adema recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MP/SE) e, no local, constatou a presença de diversos animais abatidos em situação precária, além do descarte irregular de resíduos não aproveitáveis, provenientes do abate.
O local já havia sido fiscalizado anteriormente pela Adema, em 2024, quando os fiscais verificaram a existência de dois galpões na propriedade. Um deles se encontrava vazio e o outro com presença de cerca de 20 aves. Na época, o proprietário não foi identificado. De acordo com histórico da denúncia, as práticas que ocorrem no local incomodam moradores da região, pela presença de mau cheiro, roedores e urubus.
Desta vez, a equipe de fiscalização da Adema chegou no exato momento em que a atividade estava acontecendo. “Pelo que pudemos verificar no local, os abates vinham sendo realizados em situação precária, e os efluentes líquidos oriundos do abate vinham sendo descartados em estado bruto, diretamente no solo”, afirma a fiscal e veterinária da Adema, Camila Dantas.
O presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, afirma ser essencial que todos os empreendimentos que realizem atividades potencialmente poluentes estejam regulares. “Esse abatedouro funcionava sem nenhum tipo de licenciamento. Isso não pode acontecer. Quando o estabelecimento é licenciado, ele segue uma série de normas e condicionantes para garantir o menor impacto ambiental, mas, sem isso, a atividade acontece de qualquer jeito, poluindo o meio ambiente e trazendo riscos para quem vai consumir aquele alimento. A Adema está à disposição para passar orientações e receber os pedidos de licenciamento, mas quando o ilícito for constatado, como nesse caso, agirá com máximo rigor”, afirma.
A Lei nº 8.497/2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, traz o enquadramento mais atual a ser adotado no caso de matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (18.23), qualificando essa atividade como de alto impacto ambiental.
Além de ter prestado boletim de ocorrência na Delegacia Municipal de Cedro, a Adema também notificará e autuará os responsáveis pela infração ambiental.
Foto: Ascom Adema