Aracaju, 24 de novembro de 2024
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ACOLHE RECURSO E REMETE À JUSTIÇA COMUM CASO SOBRE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por unanimidade, procedente o recurso interposto por Alberto Jorge Santos Macedo (atual prefeito da Barra dos Coqueiros) contra a sentença do juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe, que havia determinado que o valor destinado a contratação de serviços de locação de estruturas para evento fosse reduzido com base nos valores praticados em de 2023.

A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia – PSD (Diretório de Barra dos Coqueiros/SE). A agremiação partidária questionava o valor do Pregão Eletrônico que visava contratar serviços de locação de estrutura para eventos, principalmente por ocorrer em ano eleitoral. Enquanto os gastos com eventos entre 2021 e 2023 somaram, em média, R$ 1.640.119,47; o valor contratado para 2024 teria um aumento de mais de 9 milhões, sem justificativa adequada. A acusação alegou que a possível contratação violaria a Lei nº 9.504/97, que proíbe ações que afetam a igualdade entre candidatos em ano eleitoral e que comprometeria a normalidade do pleito.

A defesa do prefeito Alberto Macedo argumentou que a Justiça Eleitoral não é o juízo adequado para analisar o caso, visto que não tem competência legal para julgar a matéria. Afirmaram que a avaliação sobre o pregão e os valores contratados envolve improbidade administrativa e a legalidade de licitações, sendo matérias reservadas à análise da Justiça Comum. “O partido não demonstrou quaisquer ligações entre o processo licitatório e o pleito eleitoral, apresentando apenas alegações genéricas e sem fundamento. A competência da Justiça Eleitoral não pode ser atraída com base em suposições ou alegações sem provas”, enfatizou a defesa.

O juiz membro do TRE-SE Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, ponderou que “No caso em questão, os atos administrativos envolvem uma licitação com possível desvio de finalidade e aumento de despesas sem justificativa adequada. Esses atos podem violar princípios da administração pública, como legalidade e moralidade, mas não há provas concretas de que tiveram como objetivo desequilibrar a eleição ou beneficiar algum candidato”. Além disso, o magistrado explicou que não há indícios claros de que os recursos públicos foram utilizados para fins eleitorais. “Por isso, embora existam suspeitas de irregularidade, a falta de provas de intenção eleitoral impede a atuação da Justiça Eleitoral”, disse o relator.

Concluindo sua exposição, o juiz Cristiano Cabral votou pelo provimento do recurso para acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Eleitoral, com determinação da remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barrados Coqueiros/SE. A decisão foi unânime.

A desembargadora Simone Fraga participou da primeira sessão de julgamentos em substituição da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Também participaram da sessão o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Fonte e foto TRE-SE

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