O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou ilegal a paralisação dos professores da rede estadual de ensino. A decisão é da Desembargadora Elvira Maria Almeida Silva, que atendeu ao pedido de Antecipação de Tutela interposta pelo Estado de Sergipe , com o objetivo de suspender o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), nas escolas estaduais nos dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023 .
O movimento paredista, que deixa 156.165 alunos sem aula, ocorre após a categoria rejeitar a proposta do governo de reajuste salarial.
A ação foi ajuizada pelo governo do estado e a decisão foi publicada nessa segunda-feira (1º).
Em sua decisão, a desembargadora diz que “A par do exposto, DEFIRO a medida liminar vindicada, a fim de determinar a INIBIÇÃO do início do movimento paredista, com paralisação das escolas estaduais marcada para os dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023, sob pena da continuidade do mesmo implicar, em desfavor do Sindicato, multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) neste primeiro momento, a fim de resguardar o cumprimento desta decisão”.