Aracaju, 29 de novembro de 2024
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TRE-SE MANTÉM CONDENAÇÃO DE PREFEITO ELEITO EM LAGARTO E ESTENDE MULTA À VICE-PREFEITA DA CHAPA

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na última quarta-feira (27) julgou 22 processos, entre eles, o recurso interposto pela coligação Lagarto avança para o futuro em desfavor de Suely Silva Nascimento Menezes (vice-prefeita eleita no município de Lagarto nas eleições 2024) e o recurso apresentado por Artur Sérgio de Almeida Reis (prefeito eleito de Lagarto) contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto/SE). Os dois recursos integram o mesmo processo.

No processo, consta que Artur Sérgio de Almeida Reis (na época, candidato a prefeito) visitou o Hospital Nossa Senhora da Conceição (em Lagarto) e realizou gravações utilizando ativamente os usuários e os funcionários (como forma de demonstrar a atuação dele em prol da instituição). O prefeito eleito divulgou as imagens como “agenda de campanha”, usou como propaganda eleitoral nas mídias sociais e colocou oslogan e a hashtagna publicidade.

Artur Sérgio de Almeida Reis, na defesa, alegou que a visita ao hospital e a posterior divulgação do vídeo em suas redes sociais não configurou conduta vedada, pois era uma atividade comum da função como deputado estadual.

A  coligação Lagarto Avança para o Futuro  sustentou que, como integrante da chapa majoritária, a candidata a vice-prefeita, Suely Silva Nascimento Menezes, beneficiou-se da conduta vedada e, portanto, deveria ser igualmente responsabilizada por essa prática.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, concluiu que “uma vez evidenciado, de forma inequívoca, o cometimento da conduta vedada e o consequente benefício eleitoreiro na campanha dos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, impõe-se a incidência do artigo 20 da Resolução TSE n° 23.735/2024, que replica disposições do artigo 73 da Lei das Eleições. Portanto, a candidata ao cargo de vice-prefeita deve responder também pela multa, uma vez que foi igualmente beneficiada”.

Por unanimidade, os membros do TRE-SE negaram provimento ao recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis e mantiveram a sentença de 1ª instância. O colegiado também acompanhou o entendimento da relatora no sentido de dar provimento ao recurso da coligação Lagarto Avança para o Futuro econdenar Suely Silva Nascimento Menezes ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por conduta vedada ao agente público.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, e as juízas substitutas Lívia Santos Ribeiro e Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações do TRE-SE

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