Aracaju, 30 de janeiro de 2025
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QUINTO CONSTITUCIONAL | TRF-5 CONFIRMA VALIDADE DO NOVO FORMATO DE ESCOLHA DA LISTA SÊXTUPLA

OAB_SE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou, nesta terça-feira, 28, a legalidade da Resolução nº 17/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que instituiu o sistema híbrido de votação para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). A decisão, proferida pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, mantém inalterado o rito definido pela entidade, consolidando um modelo mais democrático e inclusivo.

A matéria já havia sido analisada e chancelada pela juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, que rejeitou a contestação de um grupo de ex-presidentes da OAB/SE, garantindo a autonomia do Conselho Seccional em sua tomada de decisões administrativas. Com a nova decisão, o sistema híbrido, que combina a escolha prévia pelo Conselho Seccional com a consulta direta à advocacia sergipana, segue válido e será aplicado na escolha do novo desembargador do TJ/SE.

O agravo foi interposto pelos advogados Clóvis Barbosa de Melo, Jorge Aurélio Silva, Raimundo Cezar Britto Aragão, Henri Clay Santos Andrade e Inácio José Krauss de Menezes – todos ex-presidentes da OAB/SE e membros honorários vitalícios da entidade. No pedido, alegavam que a Resolução nº 17/2024 teria sido aprovada sem observar procedimentos formais do Regimento Interno da Seccional.

Decisão do TRF5: autonomia da OAB/SE garantida

O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior indeferiu o pedido e reforçou a legitimidade da OAB/SE para regulamentar o processo de formação da lista sêxtupla. Entre os fundamentos da decisão, ele destacou que a mudança foi aprovada por ampla maioria, com 33 votos favoráveis e apenas 2 contrários, demonstrando respaldo institucional e reforçando que a matéria foi amplamente debatida pelo Conselho Seccional.

No despacho, a Justiça Federal reconheceu que a OAB/SE tem competência ampla para alterar seu Regimento Interno, conforme o Art. 29, XVI. O magistrado enfatizou ainda que não houve comprovação de prejuízo concreto, o que inviabilizava o pedido de nulidade. Além disso, a Resolução já gerou efeitos práticos, com a publicação do Edital nº 01/2025 em 21 de janeiro, estabelecendo as regras para a escolha do novo desembargador.

Dessa forma, o TRF5 reafirmou a legalidade do modelo híbrido, garantindo maior participação da advocacia sergipana na definição dos nomes que concorrerão à vaga no TJ/SE.

Próximos passos do processo de escolha

Com a decisão judicial, o processo de formação da lista sêxtupla seguirá conforme a Resolução nº 17/2024 e o Edital nº 01/2025, mantendo todas as etapas:

  1. Inscrições (6 a 25 de fevereiro) – Advogados interessados devem comprovar notório saber jurídico, reputação ilibada, pelo menos 10 anos de exercício profissional e idade entre 35 e 70 anos.
  2. Sessão especial do Conselho Pleno (20 de março) – Os candidatos serão arguidos e 12 nomes serão selecionados, respeitando os critérios de paridade de gênero (mínimo de 50% de mulheres) e representatividade racial (mínimo de 30%).
  3. Consulta direta à advocacia (6 de abril) – Os 12 candidatos escolhidos serão submetidos a votação on-line, por meio de uma plataforma auditável, garantindo sigilo, integridade e segurança.
  4. Envio ao TJ/SE – Os seis mais votados formarão a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça de Sergipe.
  5. Seleção final – O TJ/SE escolherá três nomes e enviará a lista tríplice ao governador do Estado, que terá a incumbência de nomear o novo desembargador.

Compromisso com um processo democrático e participativo

O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, celebrou a decisão e destacou a importância do modelo híbrido. “A Justiça Federal reafirmou que estamos no caminho certo. Nosso compromisso é com a advocacia sergipana, garantindo um processo eleitoral moderno, plural e alinhado com os princípios democráticos e a história da OAB. A decisão chancela nosso esforço em proporcionar um sistema mais justo e transparente, no qual a advocacia tem participação direta e ativa”, disse.

A decisão do TRF5 fortalece o compromisso da OAB/SE com um processo mais participativo e inclusivo. O novo formato assegura que a advocacia sergipana tenha voz ativa na escolha de seu representante no TJ/SE. A OAB/SE reafirma sua responsabilidade em garantir um procedimento ético, transparente e representativo, refletindo os interesses da advocacia e da sociedade sergipana.

Por Innuve Comunicação

Ascom OAB/SE

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