O juiz de São Francisco (Comarca de Cedro de São João), Samuel Rigueira de Castro Coutinho, determinou na última sexta-feira, 17, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Manoel Vieira da Silva Filho (Celso do Peixe), até o valor total de R$ 207.128,81. Essa é a quarta decisão contra o ex-gestor que é réu em outros três processos de improbidade administrativa. Os pedidos de bloqueio de bens já totalizam quase 1 milhão de reais.
Assim como nas decisões anteriores, o magistrado ressalta que a decretação da indisponibilidade de bens foi pleiteada ante a existência de fundados indícios de responsabilidade e da gravidade dos atos narrados nas ações civis, impetradas pelo Município de São Francisco, que apontam os prejuízos causados ao erário e a adoção de conduta que fere os princípios da administração pública.
Celso do Peixe é acusado de burlar o processo licitatório para a contratação de bandas para a Emancipação Política e 13ª Cavalgada do 2º Maior Cajueiro do Brasil (junho de 2013); 14ª Cavalgada do 2º Maior Cajueiro do Brasil (junho de 2014); e a festa de Santos Reis (janeiro de 2013 e janeiro de 2014).
Na primeira Ação Civil, referente à festa dos Santos Reis de 2013, foi determinado o bloqueio de R$ 352.004,81. Na segunda, que trata da 14ª Cavalgada do 2º Maior Cajueiro do Brasil realizada em 2014, o valor a ser bloqueado foi de R$ 166.354,38. Já na terceira, sobre a Emancipação Política e 13º Cavalgada do 2º Maior Cajueiro do Brasil promovida em junho de 2013, foi estabelecido o bloqueio de R$ 241.843,56. Nesta quarta Ação Civil, relativa às festividades de Santos Reis de 2014, o magistrado pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 207.128,81. Somados, os bloqueios chegam a R$ 967.331,56.
Da assessoria