Aracaju, 20 de setembro de 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA A LEGALIDADE DE PROPAGANDA EM DISPUTA PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU

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Na sessão de julgamentos realizada na manhã de hoje, sexta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que contestava a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a acusação de “Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral” contra Yandra Barreto Ferreira (candidata a prefeita de Aracaju).

Conforme a acusação, Yandra teria divulgado em sua página no Instagram informação de que a candidata à prefeitura de Aracaju, Emília Correia, apresentava uma queda brusca no percentual indicado em pesquisas eleitorais regularmente registradas perante a Justiça Eleitoral, enquanto a representada (Yandra) seguia em constante crescimento.

O relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, observou que “a imagem (print) mostra um gráfico com percentuais de duas candidatas, baseado em pesquisas legítimas e válidas. A imagem também indica que os dados são de duas pesquisas diferentes feitas por institutos distintos. Assim, a publicação é permitida e não contém informações falsas ou notícias fora de contexto que possam prejudicar o equilíbrio da eleição que se aproxima”.

Avançando em sua análise, o juiz esclareceu que a acusação sugeriu irregularidade no uso de dados de pesquisas. “As consultas foram realizadas por empresas diferentes, seguindo critérios metodológicos distintos, o que ao meu entender, não seria suficiente a caracterizar o resultado da comparação de índices como fato sabidamente inverídico”, pontuou.

O magistrado disse ainda que “as ordens judiciais para remover conteúdo online só devem acontecer quando houver violações das regras eleitorais ou ofensas a participantes do processo eleitoral. Portanto, fica claro que não há irregularidade eleitoral na propaganda em questão, o que elimina a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral”. O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto votou pelo não provimento do recurso, sendo seu entendimento acompanhado pelos demais juízes membros da corte.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações do TRE-SE

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