Aracaju, 15 de janeiro de 2025
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JUSTIÇA CASSA A CANDIDATURA DE CARMINHA PAIVA EM SOCORRO E E PODE RESPONDER POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

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O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães decidiu na tarde desta sexta-feira (13), impugnar a candidatura de Carminha Paiva (Republicanos), à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro por inelegibilidade reflexa, decorrente de união estável com o atual prefeito, Padre Inaldo (PP).

O magistrado entendeu que Carminha Paiva e Inaldo viviam como casados, existindo provas robustas de que a convivência entre os dois foi pública, contínua e duradoura. Dentre as provas apresentadas, haviam fotos e vídeos do casal, contas que comprovaram que os dois habitavam o mesmo imóvel e diversas situações onde a convivência pública era explicitada, como em entrevistas e matérias jornalísticas.

No despacho, o juiz eleitoral diz que “o acervo probatório e instrutório colacionado aos autos indicam o contrário do que foi alegado pela defesa. O convencimento deste Juízo é que o casal vivia como se casados fossem, existindo provas robustas de que a convivência entre a impugnada e Padre Inaldo foi pública, contínua e duradoura. Sendo assim, a deputada agiu de má-fé, tentando negar um relacionamento que já era de conhecimento de todos os moradores do município”.

O Ministério Público Eleitoral já havia emitido um parecer posicionando-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Carminha, tendo em vista que a deputada não cumpre os requisitos de elegibilidade.

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