Nesta quarta-feira, 13, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 860/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, em Sergipe, permitindo a efetiva implementação dela no âmbito estadual. A legislação estabelece a responsabilização civil e administrativa de empresas por práticas prejudiciais à administração pública, elencando condutas ilícitas e respectivas penalidades civis e administrativas aplicáveis a essas entidades, com o propósito de combater a corrupção em contextos de licitações e contratos com o governo.
A publicação do decreto representa o compromisso do Governo do Estado com a implementação de mecanismos de prevenção, a detecção e a adoção de medidas coibitivas em casos de corrupção, além de sistematizar seus mecanismos anticorrupção no âmbito da gestão estadual. “Além de estabelecer as regras do processo administrativo de responsabilização, competências, prazos e os ritos a serem cumpridos, para que não se tenha dúvidas ou problemas que anulem o desfecho dos processos, o decreto também estabeleceu medidas de prevenção, demonstrando o compromisso e a preocupação do Governo do Estado em não apenas detectar e punir, mas também em implementar medidas preventivas à corrupção”, destaca a secretária de Estado da Transparência e Controle, Silvana Lisboa.
De acordo com o novo decreto, a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC) terá competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Além disso, poderá avocar processos já instaurados, para exame de sua regularidade e andamento, e até mesmo para promover a aplicação da penalidade cabível.
A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Etel Mendes, lotada na SETC, explica como a ação influenciará no combate à corrupção. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, será possível estreitar a parceria com os demais órgãos e entidades do Estado, com o objetivo de prevenir a má aplicação dos recursos públicos e punir as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas poderão beneficiar de forma mais eficaz a população”, elucida.
“Gostaria de destacar o brilhante trabalho do Grupo de Trabalho Técnico formado por representantes da SETC, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Administração, que, em esforço conjunto, disponibilizou um texto robusto, que contempla todas as medidas e procedimentos necessários para dar plena efetividade à Lei Anticorrupção em nosso estado”, acrescentou Mendes.
A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito à elaboração de atos normativos específicos e à capacitação dos servidores do Estado.
Foto: Arthuro Paganini