Caso cumpram determinadas condições de gestão e as comprovem até o próximo dia 15 de setembro, o Estado e municípios sergipanos podem incrementar a arrecadação de recursos do Fundeb com a parcela denominada Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
A oportunidade de obtenção de mais verbas voltadas à rede pública de ensino foi destacada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 4, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE), João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
“Percebemos a necessidade de mobilização dos municípios sergipanos para que se adiantem no cumprimento de tais ditames e não percam a percepção de tal parcela”, afirmou o procurador-geral, que sugeriu à Corte o envio de ofício circular ao secretário de Estado de Educação e a todos os prefeitos de Sergipe.
Conforme Bandeira de Mello, entre as condicionalidades exigidas para o recebimento do complemento do Fundeb está a implementação da escolha meritocrática dos gestores escolares. “Há notícias de que muitos municípios ainda não implementaram tal tipo de escolha de dirigentes”, pontuou.
Outros critérios considerados estão na adoção do regime de colaboração entre Estado e município, e no alinhamento dos referenciais curriculares dos municípios à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Para o procurador-geral, a não percepção desses recursos pode configurar “não só renúncia de receita como também um ato de gestão ilegítimo, pois as condicionalidades expostas são tendentes a uma maior eficiência educacional”.
A dinâmica de aferição das condicionalidades foi publicada na Resolução nº 01/2022, da Comissão Intergovernamental para a Educação Básica de Qualidade, comandada pelo Ministério da Educação, na qual constam os parâmetros para percepção da parcela VAAR pelo Estado e municípios.
Por DICOM/TCE