Aracaju, 20 de dezembro de 2024
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Cargos de confiança na gestão de Emília Corrêa serão vetados para condenados pela Lei Maria da Penha

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A prefeita eleita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), já iniciou os preparativos para implementar um marco de sua gestão: o cumprimento das leis municipais de sua autoria, aprovadas enquanto vereadora. Entre essas normas, destaca-se a Lei nº 5.591/2023, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública municipal.

Essa ação marca um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, pois será a primeira vez que a Prefeitura de Aracaju exigirá que os cargos comissionados do sexo masculino apresentem comprovação de bons antecedentes, conforme a legislação. A medida reforça o compromisso de Emília em cumprir as promessas de campanha e assegurar que leis municipais, muitas vezes negligenciadas por gestões anteriores, sejam efetivamente aplicadas.

“Essa é uma conquista que vai muito além de uma lei no papel. Trata-se de um compromisso ético com a proteção das mulheres e a promoção de uma gestão pública exemplar. Não podemos tolerar que pessoas condenadas por violência contra a mulher ocupem cargos de confiança e representem nossa cidade. É hora de fazer valer as leis que aprovamos e mostrar que Aracaju será um exemplo de respeito, justiça e segurança para todas as mulheres. Vamos começar nossa gestão com responsabilidade, cumprindo aquilo que prometemos e demonstrando que o combate à violência é prioridade absoluta”, argumentou Emília.

CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI

A Lei nº 5.591, sancionada em 29 de março de 2023, tem como objetivo principal excluir das funções públicas pessoas com histórico de violência contra mulheres, demonstrando uma postura ética e de tolerância zero em relação a este tipo de crime.

Para garantir o cumprimento integral da norma, será exigido de todos os futuros contratados um atestado de bons antecedentes criminais, solicitado diretamente no Tribunal de Justiça. Essa exigência inclui homens que ocuparão cargos de secretário, diretores de autarquias e demais funções de confiança na gestão municipal.

Por Ascom/ Emília Corrêa

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