A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, entidade de classe representativa da magistratura sergipana, ante a circulação de críticas infundadas à aprovação da Resolução 37/2024 do Tribunal de Justiça de Sergipe, vem a público informar e esclarecer o que segue:
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe adota política de promoção da saúde de seus servidores desde o ano de 2008, nos termos da Lei 6.415/2008.
No exercício de sua autonomia administrativa o Tribunal adotou a política de assistência à saúde paritária entre magistrados e servidores, contrariamente ao que ocorria na maioria das demais cortes estaduais, destinando valores iguais para custeio parcial das despesas de juízes e servidores com a saúde própria ou de seus familiares.
Após a implantação da política local de assistência à saúde no Poder Judiciário sergipano, adveio a Resolução CNJ 294/2019, orientando os Tribunais de todo o país a adotarem política de promoção da saúde de magistrados e servidores, o que não produziu efeitos concretos em Sergipe, uma vez que o Tribunal de Justiça já atendia às diretrizes emanadas do ato normativo superior.
Todavia, no primeiro semestre do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça, editou as Resoluções 495/2023 e 500/2023, alterando a Resolução 294/2019, para estabelecer que o auxílio-saúde devido aos magistrados de todo o país não poderá ser inferior ao mínimo de 8%, podendo alcançar até 10% do respectivo subsídio, conforme deliberação e capacidade orçamentária de cada Tribunal, bem como definiu que é devido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para os magistrados e servidores a partir dos cinquenta anos de idade, anotando-se o prazo de até dezembro de 2024 para o cumprimento de tais inovações normativas.
O Tribunal de Justiça, portanto, limitou-se a dar cumprimento às determinações normativas emanadas do Conselho Nacional de Justiça, com efeitos financeiros apenas no penúltimo mês do prazo que lhe foi imposto.
Portanto é injusto, equivocado e impreciso atribuir aos Desembargadores que votaram pela aprovação da Resolução 37/2024 a responsabilidade pelo fim da paridade na política de promoção da saúde de magistrados e servidores, porquanto apenas se deu cumprimento ao parâmetro normativo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual impede que se destine a ambos os grupos os mesmos valores a título de auxílio-saúde, especialmente por força da Resolução CNJ 528/2023 e do caráter nacional e unitário da magistratura, ante a fixação de igual benefício e em igual montante em dezenas de outros órgãos do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Assim, doravante o auxílio-saúde destinado à Magistratura sergipana será equivalente ao de outros ramos da mesma carreira nacional ou da carreira simétrica.
A AMASE compreende que o debate público sobre os atos oficiais é importante meio de promoção da democracia, porém, lamenta profundamente que a discussão esteja calcada na tendenciosa divulgação de fatos imprecisos e equivocados.
Pablo Moreno Carvalho da Luz
Presidente da AMASE