Aracaju, 25 de novembro de 2024
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Alese aprova os reajustes salariais de servidores efetivos e dos auxiliares do Ministério Público de Sergipe

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Foram aprovados, nesta quinta-feira, 2, os reajustes salariais de servidores efetivos auxiliares e membros do Ministério Público de Sergipe. O assunto consta dos projetos de lei Nº 17 e 18/2023, de autoria do MPSE.

Os vencimentos básicos dos servidores ficam reajustado no percentual de 6%. O aumento é retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2023 e são válidos também para Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs).

“O percentual de revisão de que trata o presente Projeto de Lei pretende minimizar a perda do poder aquisitivo dos servidores desta Instituição e não foi estendida para os cargos em comissão e funções de confiança”, afirma o MP na Justificativa do PL.

Já o subsídio mensal de Procurador de Justiça fica fixado em R$ 41.845,48 implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas. A partir de primeiro de abril de 2023, o valor será de R$ 37.589,95, passando para R$ 39.717,68 a partir de primeiro de fevereiro de 2024 e para R$ 41.845,48 a partir de primeiro de fevereiro de 2025.

Os subsídios dos Promotores de Justiça da Entrância Final e Inicial e dos Promotores de Justiça Substitutos resultam da aplicação do diferencial de 5% entre as categorias da carreira, conforme previsto pela Lei Complementar n° 177, de 21 de dezembro de 2009.

“Observou-se, como parâmetro para fixar o valor do subsidio de Procurador de Justiça, o percentual equivalente a 90,25%  do subsidio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal”, diz a justificativa.

As despesas decorrentes devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2023. Para o reajuste dos membros, fica autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no artigo 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Foto: MPSE

Por Wênia Bandeira

 

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