Aracaju, 15 de novembro de 2024
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TRIBUNAL DO JÚRI DO CASO GENIVALDO: A PREVISÃO É DE QUE DURE 7 DIAS CORRIDOS E NÃO SERÁ TRANSMITIDO VIA INTERNET

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A sessão do Tribunal do Júri que irá julgar os três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba, começará no dia 26/11.

O julgamento terá início às 8h, no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), e não será transmitido via Internet. A previsão inicial é de que o Júri Popular dure sete dias corridos. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

O julgamento será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, que, após audiências com familiares e advogados das partes, publicou regras para disciplinar o ingresso e a permanência do público interessado em acompanhar a sessão. De acordo com o documento, serão reservados cinco lugares para profissionais de imprensa.

O acesso de jornalistas será intermediado pela Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Veículos e profissionais de imprensa deverão se cadastrar junto à unidade de Comunicação do TRF5. Para isso, é necessário preencher o formulário de credenciamento https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeGv-zuHEZjcS-m3MKFiQtZJNVpwOPYoJIdf94BImU7HhPZSw/viewform com informações do veículo  e dos profissionais a serem credenciados, bem como anexar documentos oficiais e funcionais, até as 13h do dia 22 de novembro.

No primeiro dia de julgamento, às 7h45, a Divisão de Comunicação do TRF5 vai se reunir com os profissionais cadastrados e presentes, para informar as regras definidas pelo magistrado presidente do Tribunal do Júri, publicadas nos autos do processo 0800440-49.2024.4.05.8502, e como os trabalhos serão conduzidos. Tais regras também obedecem às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 344/2020 e nº 435/2021, que dispõem sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, além de previsões do Código de Processo Penal.

De acordo com a decisão, não poderão ser captadas imagens que identifiquem os jurados nem as testemunhas. Assim, será proibido o ingresso no Salão do Júri com gravadores, câmeras ou microfones. Celulares e tablets, entretanto, serão autorizados para auxílio na realização de anotações, sendo proibida sua utilização para fotos, vídeos, gravação de som ou transmissão.

Sorteio de assentos

Uma vez por dia, durante o julgamento (sempre às 7h45 da manhã), os cinco assentos no Salão do Júri destinados à imprensa serão sorteados entre as empresas/veículos de comunicação que estiverem presentes ao Fórum de Estância. As empresas sorteadas em um dia serão automaticamente retiradas do sorteio do dia seguinte – e assim sucessivamente –, até que todas as empresas/veículos tenham acesso ao Salão. O objetivo é garantir que, ao longo da sessão, a maioria dos veículos de comunicação presentes acompanhe o julgamento.

Informações sobre o andamento do Júri

O julgamento não será transmitido pela Internet. O atendimento à imprensa e a produção de vídeos e fotos do julgamento serão feitos pela Comunicação do TRF5, que emitirá, diariamente, informativos sobre o andamento dos trabalhos. Para isso, as equipes do TRF5 e da JFSE criarão um grupo no WhatsApp, com envio de mensagens restrito às/aos administradoras(es), no qual serão compartilhados informativos, fotos e vídeos.

Entrevistas

O magistrado e as(as) servidores(as) do TRF5 e da JFSE não concederão entrevistas. Já os advogados e procuradores devem proceder como julgarem conveniente quanto à concessão de entrevistas, sendo vedado o uso do Salão do Júri para tal fim. Além disso, ficam mantidas as restrições de contato da imprensa com os réus, enquanto eles estiverem sob custódia.

Com informações do TRF5

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