Aracaju, 26 de dezembro de 2024
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CBM REVOGA DETERMINAÇÃO QUE PROIBIA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES

Crédito - CBMSE

Corpo de Bombeiros revoga determinação que proibia carregamento de veículos elétricos no interior de edificações

Após a divulgação do Parecer Técnico 022/2024, que abordava as implicações de segurança contra incêndio e pânico relacionadas à instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), coronel Fábio Cardoso, anunciou a revogação do documento.

A decisão ocorreu após uma série de consultas que buscaram esclarecimentos sobre as recomendações e restrições presentes no parecer.

De acordo com o comandante, o parecer não se configurava como o instrumento mais adequado para estabelecer novas medidas de segurança ou impor restrições de caráter geral, uma vez que não existe uma norma específica sobre o tema. Em sua avaliação, o parecer técnico deveria servir apenas como uma diretriz interpretativa das normas existentes, com a finalidade de uniformizar procedimentos administrativos dentro da corporação.

Esse envolvimento demonstra o compromisso do estado de Sergipe com a inovação na área de segurança contra incêndios, especialmente em um contexto onde novas tecnologias, como os veículos elétricos, trazem desafios inéditos para os profissionais de segurança.

“O parecer técnico deveria servir apenas como uma diretriz interpretativa das normas existentes, com a finalidade de uniformizar procedimentos administrativos dentro da corporação”, divulgou o CBM.

O comandante-geral também reiterou que as recomendações do CBMSE permanecem alinhadas às legislações e instruções técnicas já estabelecidas, como a Lei Estadual nº 8.151/2016, que regula a segurança contra incêndio e pânico em Sergipe. As orientações sobre os cuidados necessários na adequação de projetos de instalações elétricas para pontos de carregamento de veículos elétricos devem ser rigorosamente seguidas. Em particular, o uso da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional contratado é fundamental para reduzir riscos de acidentes.

Com informações e foto da SSP

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