Aracaju, 1 de outubro de 2024
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Sancionada a Lei que flexibiliza licitações em calamidades públicas em Sergipe

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Foi sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 14.981/2024, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.  A legislação substitui medida provisória editada no contexto do enfrentamento das enchentes no RS e visa o benefício da população em situações emergenciais em contextos de mudanças climáticas.

Na Lei está prevista flexibilizações de regras relacionadas à Lei de Licitações e Contratos  nº 14.133/2024, como forma de agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades. .

A norma  também altera o limite de contratação direta sem licitação, que passa de R$ 10 mil para até R$ 100 mil para obras e compras emergenciais, incluindo serviços de engenharia, em situações de calamidade pública.

Urgência

A nova legislação que entrou em vigor desde último dia 23 de setembro, permite ainda que em casos de urgência de situações de calamidade, a legislação também permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas que constam na Lei de Licitações e Contratos sejam reduzidos pela metade.

A ação  facilita os procedimentos na fase preparatória de contratações, dispensando estudos técnicos preliminares e permitindo apresentação de documentos simplificados, e ainda,  flexibiliza as exigências de apresentação de documentos de regularidades fiscal e econômico-financeira quando há poucos fornecedores ou prestadores de serviços disponíveis.

Entre outras medidas, a legislação prevê ainda a possibilidade de prorrogação de contratos existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos, e de celebração de contratos verbais, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil, e somente nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.

Pela norma, mais órgãos e entidades também podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para fazer suas contratações.

Foto: Governo Federal

Por Junior Matos

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