Aracaju, 14 de novembro de 2024
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MP/SE obtém decisão liminar para assegurar condições de trabalho nos Conselhos Tutelares no município de Nossa Senhora do Socorro

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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Socorro, obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário para garantir as condições básicas de trabalho nos 1º, 2º, 3º e 4º Conselhos Tutelares dos distritos do município. Com a decisão, a administração municipal de Nossa Senhora do Socorro deverá disponibilizar, em até 30 dias, recursos como computadores, impressoras, aparelhos de ar-condicionado, veículos, motoristas e promover reparos nas unidades com danos estruturais.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano é fruto de tratativas que ocorrem desde o ano de 2020, quando foram observadas as precariedades estrutural e infraestrutural nos quatro Conselhos Tutelares distribuídos no município.

Em inspeção mais recente, realizada em abril de 2024, as unidades continuavam apresentando problemas, a exemplo de danos estruturais, ausência de circulação de ar, falta de cadeiras, e quantidades deficitárias de computadores, impressoras, internet, celulares, veículos e motoristas – inviabilizando o exercício das funções inerentes ao cargo de conselheiro tutelar, imprescindível na execução da proteção especial no Sistema de Garantia de Direitos.

De acordo com o Ministério Publico, os problemas têm afetado o andamento de procedimentos importantes para a proteção da infância e adolescência. “As atividades desempenhadas pelos Conselheiros são classificadas como serviços públicos essenciais. A falta de recursos e condições adequadas de trabalho dos conselheiros têm atrasado a resolução de casos de risco e vulnerabilidade social que afetam crianças e adolescentes da região. Atualmente, a unidade ministerial acumula um número expressivo de procedimentos administrativos em andamento, todos relacionados à apuração de situações de risco envolvendo pessoas em desenvolvimento. A demora na conclusão desses casos, está diretamente ligada à situação precária em que os conselheiros tutelares desempenham suas funções”, alertou.

Nos autos, a ACP do Ministério Público de Sergipe enfatizou que a falta de estrutura completa nos Conselhos Tutelares, além de não garantir as condições mínimas de recursos para desenvolver suas atribuições, conforme o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também submete os Conselheiros Tutelares a condições que atentam contra a dignidade da pessoa humana em algumas unidades, conforme observado nas inspeções.

Atendendo ao pleito do MP de Sergipe, o Poder Judiciário especificou que o Município de Nossa Senhora do Socorro terá prazo de 30 dias para disponibilizar dois veículos e dois motoristas para ficarem à disposição dos quatro Conselhos Tutelares, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, e um veículo com um motorista à disposição nos horários fora de expediente e em plantões. Além disso, determinou que sejam disponibilizados dez computadores, quatro impressoras e quatro celulares, que serão distribuídos de acordo com as necessidades de cada unidade; instalação e manutenção dos aparelhos de ar-condicionado; e reparos necessários na estrutura das unidades (prazo de 90dias).

A decisão liminar foi agravada e está em prazo para apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.

Com informações e foto do MPE

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