O juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3° Vara Cível de Aracaju, concedeu nesta quarta-feira (05), uma liminar suspendendo a dispensa de licitação emergencial para a coleta de lixo de Aracaju, Sergipe.
A decisão foi em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.
O magistrado concedeu tutela antecipada, determinando “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”.
O juiz destacou ainda que, atualmente, a Prefeitura, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), possui um contrato de prestação de serviços em vigor até o dia 19 deste mês.
Em nota, a Prefeitura informou que, até o momento, a Emsurb não foi notificada.