Durante as 52ª e 53ª sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 e o Projeto de Resolução nº 23/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora. As propostas alteram a Lei Complementar nº 169, de 16 de agosto de 2019, que regula a estrutura organizacional administrativa e o quadro de pessoal do Legislativo Municipal, além de instituírem o pagamento de gratificação por tempo integral aos servidores da Casa.
Auxílio-educação
O Projeto de Resolução nº 23/2024 institui o Auxílio-Educação, destinado aos servidores efetivos com dependentes de 0 a 17 anos. O benefício visa custear mensalidades de creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental e médio. O auxílio será pago mensalmente no valor fixo de R$ 250,00 por dependente. Dependentes que completarem 18 anos após o início do ano letivo terão direito ao benefício até o fim do período letivo em exercício.
Ampliação do quadro efetivo
A atual administração da Câmara identificou a necessidade de aumentar o número de profissionais nos cargos de Contador, Analista Legislativo e Analista Administrativo. Assim, novas vagas serão criadas para atender às demandas, com base no concurso público já realizado.
Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, também será realizado um aumento no número de servidores em cargos comissionados. Essa medida se deve à criação de dois novos gabinetes parlamentares, em virtude do acréscimo de dois vereadores na legislatura 2025-2028. A despesa já foi incluída na proposta orçamentária da Câmara Municipal de Aracaju para o exercício financeiro de 2025, encaminhada ao Executivo Municipal.
Gratificação por tempo integral e adicional por serviço legislativo
O Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 também regula a gratificação por tempo integral dos servidores. O valor da gratificação poderá ser de 50%, 100%, 150% ou 200% do cargo ocupado, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução da Mesa Diretora.
Além disso, a Câmara poderá conceder um Adicional por Serviço Legislativo aos servidores efetivos ou comissionados. Esse adicional será de 80% do valor correspondente ao cargo em comissão de símbolo CCE-03, conforme a tabela de cargos da Casa Legislativa.
Foto Gilton Rosas
Por Camila Farias