A partir desta segunda-feira, 3, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) coloca à disposição dos cidadãos o novo sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova ferramenta, disponível no site da Sefaz, os contribuintes passam a emitir suas declarações de doação intervivos (aquelas feitas durante a vida do doador) de forma digital, facilitando o preenchimento das informações, o recolhimento do imposto e garantindo celeridade ao processo.
Neste ambiente, o contribuinte tem disponível o modelo de declaração, o manual, relação de documentos necessários para o preenchimento da declaração, o documento de arrecadação estadual (DAE) para o recolhimento do imposto, além de um espaço para perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte.
Pelo novo sistema, os contribuintes também podem acessar as declarações emitidas anteriormente (até o dia 2 de fevereiro) e realizar consultas e alterações. Além disso, também é possível emitir novas declarações digitais de doação intervivos. “Estamos buscando melhorar ainda mais a relação fisco-contribuinte, facilitando o trabalho daqueles que precisam emitir essas declarações. Os procedimentos foram digitalizados, o que vai garantir a celeridade na análise dos processos”, explica a gerente de auditoria do ITCMD, Rosa Sampaio.
Os modelos das declarações referentes à Causa Mortis também estão disponíveis no sistema, mas continuam seguindo o procedimento de preenchimento manual, como acontece atualmente.
O novo sistema do ITCMD é mais uma ação do PROFISCO II, um programa criado para modernizar o fisco estadual e fortalecer institucionalmente a Secretaria de Estado da Fazenda. Os recursos para execução do PROFISCO são oriundos de uma linha de financiamento disponibilizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 27,9 milhões, e contrapartida do Estado no valor de US$ 2,79 milhões.
O ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal que incide quando há transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).
Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário. A alíquota utilizada para base de cálculo varia de acordo com uma tabela progressiva, que a determina conforme a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos.
Esse valor é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e taxas de negociações judiciais ou administrativas. Assim, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos e/ou doados.
Foto: Ascom Sefaz