Aracaju, 18 de outubro de 2024
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Para o bem de todos, fogos com estampido vão acabar

ARTIGO

*Por José Firmo

Corre de forma acelerada em todo o país a normatização para o fim dos fogos com estampido.

São centenas (chegando à casa dos milhares) de municípios que de uma forma ou de outra têm limitado ou proibido o manuseio, comércio, fabricação, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido.

Destaque-se que em nenhum caso se trata de proibição indiscriminada de uso de fogos. Das cidades que regulamentaram, há aquelas que até permitem a queima de fogos com estampido, observadas algumas restrições.

Quase a metade das capitais dos estados já possuem leis que não permitem fogos com estampido, entre elas estão Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba, Campo Grande, Porto Alegra, Goiânia, Fortaleza, Macapá, João Pessoa e Recife. Na cidade do Rio de Janeiro a lei prevê que a prefeitura pode conceder autorização para alguns casos específicos e em Recife a lei proíbe os fogos com estampido somente em eventos públicos.

Em se tratando de unidades da federação, os estados de São Paulo, Acre e Espírito Santo, além do Distrito Federal também já possuem normas que proíbem o uso de fogos com estampido.

E tudo indica que logo, logo haverá uma legislação federal para o assunto. É que tramitam na Câmara dos Deputados, desde 2017, vários projetos de lei com vistas a proibir a soltura de fogos de artifício com estampido em todo país, a exemplo do PL n.° 6881/2017 do deputado Ricardo Izar, PL n.° 706/2019 do deputado Célio Studart, PL n.° 3231/2019 do deputado Celso Sabino, PL n.° 4325/2019 do deputado Bohn Gass, PL n.° 128/2020 do deputado Eduardo Bismarck, PL n.° 205/2020 do deputado Mauro Nazif e PL n.° 4859/2020 do deputado Deuzinho Filho.

No Senado também tramita o PL 05/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PV/AP), com a proposta da proibição dos fogos de artifício com estampido.

Toda essa grande onda de normas proibindo ou restringindo os fogos de artifício com estampido seria por modismo? Claro que não. São várias das razões pelas quais estados, capitais e várias outras cidades estão adotando tais leis.

As razões vão desde a simples proibição de perturbação do sossego por si só, passando pelo mal causado aos animais, sobretudo aos pássaros que estejam nas proximidades, aos cães e gatos, que são muito sensíveis aos estouros, indo até aos males causados a doentes e idosos.

E uma das principais justificativas para o fim dos fogos com estampido em todo o Brasil está relacionado a algo muito mais sério. Tratam-se dos males que os fogos de artifício com estampido causam às crianças portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O barulho dos fogos causa em pessoas com o TEA sérias crises, ansiedade, podendo levá-las à automutilação.

A luta contra a tendência das leis que vêm sendo aprovadas, obviamente, é da Associação Brasileira das Indústrias de Explosivos (ABMEX). Uma das alegações é que não existem fogos sem estrondo, ruído, estampido ou algum tipo de efeito sonoro ruidoso. A explicação está na pólvora negra que é usada para impulsionar o artefato. Além disso, a ABMEX se apega ao Decreto-Lei 4238, de 1942, o qual regulamentava a atividade com fogos de artifício.

Aqui em Sergipe, o município de São Cristóvão também tentou aprovar a legislação, no ano passado, por meio de projeto de lei proposto pelo prefeito Marcos Santana. Numa comparação entre o projeto de lei apresentado aos vereadores de São Cristóvão com projetos e com leis em vigor em outros municípios, nota-se que o projeto de São Cristóvão apresentava positivas preocupações, além das existentes em muitos municípios. Por exemplo, se aprovado o PL em São Cristóvão a queima e a soltura de qualquer tipo de fogos de artifício ficaram proibidos a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais em prédios tombados no Centro Histórico, o que preveniria acidentes com aquele importante conjunto arquitetônico.

A lei em São Cristóvão se preocuparia com uma série de outras situações relacionadas à asilos, casas de repousos, biomas e áreas de preservação, abrigos de animais, etc.

Historicamente São Cristóvão tem fama de vanguarda, de rebeldia, de preocupação com o seu povo. O fato do Poder Executivo ter proposto e do Poder legislativo ter se debruçado sobre um tema tão essencial e que vem sendo objeto de transformação em todo país comprova essa qualidade da quarta cidade mais antiga do Brasil.

Não ter ainda aprovado aquele PL pode ter sido somente um tempo dado pelo município para refletir mais um pouco. Não foi, necessariamente, um recuo.

Acredito que São Cristóvão poderá servir de exemplo, mais uma vez, para os demais 74 municípios sergipanos – inclusive para Aracaju – aprovando uma lei que busca com uma enorme abrangência ambiental, médica e mental, protegendo pássaros, animais, enfermos, idosos, portadores do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e, certamente evitando graves traumas, como queimaduras e até amputações de membros, provocados por acidentes com fogos de artifícios.

*Integrante do Fórum em Defesa da Grande Aracaju

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