Aracaju, 25 de novembro de 2024
Search

MPSE ajuíza Ação contra o Município de Aracaju para suspensão de PSSs e realização de concurso público

Card-ACP-Saude-PSS-e-Concurso

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área da saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Aracaju, para que sejam suspensos futuros Processos Seletivos Simplificados (PSSs) para contratação de profissionais para a área da saúde e, de forma consoante, realize concurso público para preenchimento dos cargos públicos existentes nas unidades e serviços da saúde do Município.

No curso do procedimento, a Promotoria de Justiça observou que o último concurso público realizado para contratação de profissionais da saúde, no Município de Aracaju, foi realizado em 2011. Desde então, já foram realizados três PSSs (Editais n.º 1/2013, 1/2017 e 1/2020), com contínuas prorrogações dos contratos, e mais um está em andamento (PSS Edital nº 01/2023), para contratação de 1.084 profissionais, em desacordo com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.

No pedido ao Poder Judiciário, o MPSE reforça que a suspensão de PSSs deve valer para editais futuros, por considerar que um eventual cancelamento do Edital nº 01/2023, que já consta com candidatos inscritos, geraria um prejuízo que poderia acarretar aos usuários do sistema municipal de saúde.

A Ação Civil Pública (ACP) também menciona os termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, explicando que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei. Somente em casos excepcionais é que se admite a contratação de serviço temporário”, entendendo que, nas atuais circunstâncias, não há justificativa para realização de mais um PSS em detrimento do concurso público.

O MPSE requereu ao Poder Judiciário liminar julgando procedente todos pedidos, estipulando prazo de um ano para realização do concurso público para profissionais da saúde, sob pena de pagamento de multa diária cominada em R$ 10.000,00, por dia de descumprimento da ordem judicial proferida em sentença.

Com informações do MPE

Leia também