Liminar proíbe a entrada de pessoas filiadas às torcidas organizadas do Confiança e do Náutico, em estádio
A Federação Sergipana de Futebol (FSF) informou nesta terça-feira (20) que foi comunicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do despacho do processo n°0365/2023.
O documento traz detalhes do caso analisado envolvendo uma confusão generalizada entre as torcidas organizadas do Confiança e Náutico, na arena Batistão, no dia 12 de junho pelo Campeonato Brasileiro da Série C.
O STJD deferiu o pedido da liminar da procuradoria que tem a validade de 30 dias até julgamento e processamento por parte do tribunal.
Acompanhe a determinação do órgão:
(a) proibição da entrada de todas as pessoas filiadas a quaisquer torcidas organizadas apoiadoras do Clube Náutico Capibaribe/PE e Associação Desportiva Confiança/SE , bem como a entrada de qualquer material que faça alusão a essas torcidas (camiseta, bandeira, instrumento etc), seja em jogos em que as equipes atuem como mandantes ou visitantes;
(b) interdição dos setores dos respectivos estádios que costumam ser ocupados por essas associações, como forma de coibir as reiteradas condutas de violência que vêm sendo praticadas pelos torcedores. Ou seja, interdição dos locais destinados a torcida organizada da Associação Desportiva Confiança em Sergipe, e no Estádios dos Aflitos em Recife referente a torcida organizada do Clube Náutico Capibaribe.
Com informações da FSF