Aracaju, 24 de novembro de 2024
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Com novas regras da Receita, microempreendedores individuais devem registrar alteração na Jucese

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Vinte e seis atividades econômicas foram desenquadradas dos MEIs. Empresários devem procurar a Junta Comercial para realizar a adequação até 31 de dezembro deste ano

Criado pelo Governo Federal em 2008 com o objetivo de inserir na formalidade cidadãos que trabalham de maneira autônoma, o Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo jurídico de empresa registrado diretamente no Portal do Empreendedor, na Receita Federal. Atualmente, Sergipe possui mais de 60 mil MEIs ativos. Porém, neste ano, a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu 26 ocupações até então enquadradas nos MEIs.

Neste contexto, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) – autarquia responsável pelo registro de empresas – entra em cena, registrando as alterações para ‘Empresário Individual’ ou transformando para outro tipo jurídico, como a ‘Sociedade Limitada’, por exemplo.

Esta mudança pode acontecer para expandir os negócios ou devido a estas situações de mudanças obrigatórias, como exercer atividades econômicas vedadas ao MEI. Entre as atividades que sofreram modificações estão: abatedor de aves independente, comerciante de fogos de artifício independente; fabricante de águas naturais independente, entre outras atividades.

Alterar ou transformar

Diante desta mudança, quem é MEI deve ficar atento se a atividade econômica que exerce foi extinta ou alterada da relação permitida. Caso não se enquadre mais na categoria de microempreendedor, é necessário fazer alteração ou transformação na Jucese.

Vale lembrar também que o MEI deve ser alterado ou transformado por comunicação obrigatória em outros casos como faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil); contratação de mais de um funcionário; entrada de um sócio na empresa; abertura de filial; ou abertura de empresa em nome do empresário.

A diretora de Registro Mercantil da Jucese, Cristina Melo, explica a diferença entre alteração e transformação de MEI. “A alteração de Microempreendedor Individual para Empresário Individual não é considerada uma transformação para a Junta Comercial, tendo em vista que os dois são do mesmo tipo jurídico. A transformação acontece apenas quando o MEI migra para Eireli ou Limitada, por exemplo”, diz.

Passo a passo

Seja para alterar ou transformar, primeiramente, o MEI deve solicitar o desenquadramento de microempreendedor no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei.

O segundo passo é comunicar ao Setor de Informações da Jucese – por meio de telefone (79) 3234-4144 – o desenquadramento do MEI para, posteriormente, realizar o processo de migração efetivamente na Jucese.

Caso altere de MEI para o Empresário Individual, o usuário deve acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe para realizar a Consulta de Viabilidade de nome empresarial; posteriormente, acessar o site da Receita Federal para gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) – procedimento que altera o CNPJ; e retornar novamente ao Agiliza para preencher o Requerimento de Empresário (RE).

Empresário vs outros tipos jurídicos

Após realizar os procedimentos iniciais no site da Receita e no Portal Agiliza Sergipe, o MEI deve apresentar no Setor de Protocolo da Jucese, ou por meio eletrônico com certificação digital, os seguintes documentos: capa do processo, contrato social, DBE, comprovantes dos pagamentos da taxa da Jucese e do DARF da Receita, e documento de identificação do empresário autenticado ou original.

A diretora de Registro Mercantil da Jucese esclarece que, caso o MEI deseje se transformar em Eireli ou Sociedade Limitada – a depender dos interesses dele -, deve realizar os mesmos procedimentos feitos com o Empresário Individual, com algumas pequenas peculiaridades. “Ao transformar o MEI para Eireli ou Limitada, a diferença é que o cidadão, ao iniciar o processo no Portal Agiliza Sergipe, obrigatoriamente, deve adicionar os campos “alteração de nome empresarial”, “alteração de natureza jurídica” e “capital/quadro societário”, finaliza Cristina Melo.

ASN

Foto: Arthuro Paganini

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